O tratamento de saúde é responsabilidade de todos os profissionais envolvidos e também dos pacientes. A participação dos pacientes, tanto aqueles internados como em atendimento ambulatorial, é fundamental para o sucesso do tratamento. Por isso, é muito importante que conheçam os seus direitos e deveres e participem ativamente do tratamento.
Direitos dos pacientes:
- Obter um atendimento digno, atencioso e respeitoso por parte de todos os profissionais de saúde, sem discriminação de qualquer natureza.
- Ser identificado e tratado pelo seu nome e sobrenome.
- Não ser identificado e tratado por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.
- Ter resguardado o sigilo sobre seus dados pessoais, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.
- Saber o nome, a categoria profissional, a especialidade, a função e o cargo de quem lhe está prestando assistência. Os profissionais do hospital devem sempre portar o crachá de identificação em local visível e se identificar para os pacientes
- Receber informações sobre os medicamentos que lhe são administrados.
- Ter informações claras, objetivas e compreensíveis sobre as ações diagnósticas, terapêuticas, tratamentos propostos, riscos, alternativas de tratamento e prognósticos. Quando o paciente não compreender uma explicação do médico ou qualquer outra pessoa, deve perguntar novamente e pedir informações.
- Ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa.
- Formalmente autorizar um representante legal, ou familiar, para que tenha acesso às informações sobre o tratamento e prontuário médico.
- Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação para o exercício de sua autonomia, procedimentos diagnósticos e terapêuticos a serem nele realizados, observadas as normas legais em vigor.
- Confidencialidade e sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à Saúde Pública. O paciente tem o direito ao sigilo sobre seu tratamento e condição de saúde. O hospital só dará informações a pessoas autorizadas por ele. Exceto no caso de doenças precisam que devem obrigatoriamente ser informadas aos órgãos de controle de saúde pública.
- O paciente idoso, com mais de 60 anos, e pessoas com menos de 18 anos, tem o direito de manter um acompanhante durante sua hospitalização, segundo o critério médico.
- Receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa quando hospitalizado.
- Receber avaliação, orientação e manejo da dor.
- Requerer as informações de seu prontuário.
- Receber resultados dos exames que desejar.
- Ter acesso às contas referentes às suas despesas particulares.
DEVERES DO PACIENTE
- Fornecer informações precisas e completas sobre seu histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados à sua saúde.
- Informar as mudanças inesperadas de seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento.
- Seguir as instruções fornecidas pelos profissionais responsáveis pelo seu tratamento.
- Responsabilizar-se quando da recusa em receber tratamento ou seguir orientações da equipe assistencial.
- Zelar e solicitar que seus visitantes e acompanhantes também preservem as propriedades do hospital colocadas à sua disposição para seu conforto e tratamento.
- Respeitar a proibição de fumo nas dependências do hospital, extensivo aos seus acompanhantes, conforme legislação vigente.
- Respeitar os direitos dos demais pacientes e dos profissionais do Hospital Aeroporto.