Direitos e Deveres

O tratamento de saúde é responsabilidade de todos os profissionais envolvidos e também dos pacientes. A participação dos pacientes, tanto aqueles internados como em atendimento ambulatorial, é fundamental para o sucesso do tratamento. Por isso, é muito importante que conheçam os seus direitos e deveres e participem ativamente do tratamento.

Direitos dos pacientes:

  1. Obter um atendimento digno, atencioso e respeitoso por parte de todos os profissionais de saúde, sem discriminação de qualquer natureza.
  2. Ser identificado e tratado pelo seu nome e sobrenome.
  3. Não ser identificado e tratado por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.
  4. Ter resguardado o sigilo sobre seus dados pessoais, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.
  5. Saber o nome, a categoria profissional, a especialidade, a função e o cargo de quem lhe está prestando assistência. Os profissionais do hospital devem sempre portar o crachá de identificação em local visível e se identificar para os pacientes
  6. Receber informações sobre os medicamentos que lhe são administrados.
  7. Ter informações claras, objetivas e compreensíveis sobre as ações diagnósticas, terapêuticas, tratamentos propostos, riscos, alternativas de tratamento e prognósticos. Quando o paciente não compreender uma explicação do médico ou qualquer outra pessoa, deve perguntar novamente e pedir informações.
  8. Ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa.
  9. Formalmente autorizar um representante legal, ou familiar, para que tenha acesso às informações sobre o tratamento e prontuário médico.
  10. Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação para o exercício de sua autonomia, procedimentos diagnósticos e terapêuticos a serem nele realizados, observadas as normas legais em vigor.
  11. Confidencialidade e sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à Saúde Pública. O paciente tem o direito ao sigilo sobre seu tratamento e condição de saúde. O hospital só dará informações a pessoas autorizadas por ele. Exceto no caso de doenças precisam que devem obrigatoriamente ser informadas aos órgãos de controle de saúde pública.
  12. O paciente idoso, com mais de 60 anos, e pessoas com menos de 18 anos, tem o direito de manter um acompanhante durante sua hospitalização, segundo o critério médico.
  13. Receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa quando hospitalizado.
  14. Receber avaliação, orientação e manejo da dor.
  15. Requerer as informações de seu prontuário.
  16. Receber resultados dos exames que desejar.
  17. Ter acesso às contas referentes às suas despesas particulares.

 

DEVERES DO PACIENTE

  1. Fornecer informações precisas e completas sobre seu histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados à sua saúde.
  2. Informar as mudanças inesperadas de seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento.
  3. Seguir as instruções fornecidas pelos profissionais responsáveis pelo seu tratamento.
  4. Responsabilizar-se quando da recusa em receber tratamento ou seguir orientações da equipe assistencial.
  5. Zelar e solicitar que seus visitantes e acompanhantes também preservem as propriedades do hospital colocadas à sua disposição para seu conforto e tratamento.
  6. Respeitar a proibição de fumo nas dependências do hospital, extensivo aos seus acompanhantes, conforme legislação vigente.
  7. Respeitar os direitos dos demais pacientes e dos profissionais do Hospital Aeroporto.